Taxa de administração / Gestão / Escrituração |
O Administrador receberá uma Taxa de Administração composta de: (a) valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração e que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos primeiros 6 (seis) meses contados após a primeira integralização de cotas e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do 7º (sétimo) mês contado da primeira integralização de cotas, atualizado anualmente segundo a variação do IGPM; (b) valor equivalente a 1,10% a.a. (um inteiro e dez centésimos por cento), calculado sobre a mesma Base de Cálculo da Taxa de Administração, correspondente aos serviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do Fundo, a ser pago ao Gestor; e (c) a Taxa de Escrituração, equivalente a até 0,06% (seis centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos calculada sobre a mesma Base de Cálculo da Taxa de Administração.
Em qualquer hipótese, os valores devidos a título de Taxa Total de Administração não superará o valor equivalente ao percentual de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração. Caso seja necessário qualquer ajuste para respeitar tal limite máximo, o ajuste será realizado por meio da redução do montante devido, no respectivo período, a título de Taxa de Gestão. |